O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução CFM n° 2.430/2025, que dispõe sobre o ato médico pericial e a produção de prova técnica. Entre os principais avanços, a normativa define os atos médicos da especialidade e destaca seus aspectos éticos, jurídicos e técnicos, além de ampliar as possibilidades de uso da telemedicina pela Medicina Legal e pela Perícia Médica. A nova norma, que revoga as Resoluções CFM nº1.497/1998 e CFM nº2.325/2022, entrará em vigor 30 dias após a publicação.
Entre as suas disposições, a Resolução CFM nº 2.430/2025 elenca os direitos e deveres do perito. Alguns pontos que merecem destaque são a dispensa da obrigatoriedade de visto provisório para os médicos peritos federais que atuem fora da jurisdição do Conselho Regional de Medicina no qual têm registro e as mudanças na forma de intimação para os peritos deporem em processo judicial. Já não serão consideradas válidas, para fins de responsabilização ética, as intimações tácitas, ou via e-mail, sem a comprovação de obtenção e leitura pelo médico perito nomeado.
Acesse [url=https://portal.cfm.org.br/noticias/nova-resolucao-do-cfm-sistematiza-recomendacoes-na-especialidade-de-medicina-legal-e-pericia-medica]AQUI[/url] a Resolução CFM n° 2.430/2025.
