Você sabia que além de alimentos, é possível fazer o teste de provocação com medicamentos? Ele pode ser realizado com diferentes protocolos e em diferentes vias (oral, endovenosa, subcutânea), porém sempre obedecendo alguns preceitos: deve ser aplicado por equipe de especialistas treinados e experientes na realização do teste, ser realizado em ambiente hospitalar ou ambulatório especializado, deve ser aplicado um termo de consentimento livre esclarecido (TCLE) antes da realização do teste e é necessário que haja material para suporte de emergência em caso de reação alérgica grave, como a anafilaxia.
No Brasil, tanto na infância quanto na terceira idade, as principais medicações que provocam reações alérgicas são os antibióticos, principalmente os betalactâmicos, e os anti-inflamatórios não esteroidais, como dipirona e ibuprofeno.
O Dr. Alex Lacerda, membro do Departamento Científico da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI), explica que o TPO para medicamentos pode ser indicado para crianças nas seguintes situações:
– Excluir reação de hipersensibilidade em história não sugestiva;
– Para fornecer opção medicamentosa segura;
– Excluir reatividade cruzada de fármacos relacionados em hipersensibilidade comprovada;
– Estabelecer diagnóstico de certeza em pacientes com história sugestiva e testes in vivo (teste cutâneo) ou in vitro negativos, inconclusivos ou não disponíveis.
“De forma geral, nos idosos os protocolos são semelhantes. A diferença é que, geralmente, eles utilizam uma quantidade maior de medicamentos os quais podem influenciar na realização do teste”, enfatiza o especialista, que será um dos palestrantes do 1º Simpósio de Alergia e Imunologia da Infância à Senescência, nos dias 26 e 27 de agosto, em São Paulo.
Contraindicação do TPO – A contraindicação absoluta para realização do teste, tanto na infância quanto na terceira idade, é em casos de reações de hipersensibilidade medicamentosa não controláveis e potencialmente fatais, como farmacodermias graves. “A presença de algumas doenças de base (ex. cardíacas) pode representar contraindicação relativa para realização do teste de provocação e deve ser ponderado o risco e benefício”, comenta Dr. Lacerda.
Paralelamente ao 1º Simpósio de Alergia e Imunologia da Infância à Senescência acontecerá o Fórum de Discussão sobre Alergia e Imunologia no SUS. O Simpósio conta com a parceria da Sociedade Brasileira de Pediatria, da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia e da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e da Comunidade.
1º Simpósio de Alergia e Imunologia da Infância à Senescência
Data: 26 e 27 de agosto
Local: Hotel Meliá Paulista – Av. Paulista, 2181 – Consolação – SP
Informações e Inscrição: [url]https://www.saiis.com.br/[/url]
