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Quebra de sigilo médico leva STJ a trancar ação penal por aborto

by RcpxRaquelADM

A Sociedade Brasileira de Medicina da Família e Comunidade (SBMFC) saúda decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  de que médico não pode chamar a polícia para investigar aborto de paciente.

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator, entre outros pontos mencionou o Código de Ética Médica, cujo artigo 73 impede o médico de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal e determina que, se convocado como testemunha, deverá declarar o seu impedimento.
Veja aqui a decisão – www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/14032023-Sexta-Turma-tranca-acao-penal-por-aborto-ao-ver-quebra-de-sigilo-profissional-entre-medico-e-paciente.aspx

Código de Ética Médica, artigo 73 

Capítulo IX 
Sigilo profissional 
É vedado ao médico: 

Art. 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exer cício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consenti mento, por escrito, do paciente. Parágrafo único. Permanece essa proibição: a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; b) quando de seu depoimento como testemunha. Nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento; c) na investigação de suspeita de crime o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal

[url=https://portal.cfm.org.br/images/stories/biblioteca/codigo%20de%20etica%20medica.pdf]//portal.cfm.org.br/images/stories/biblioteca/codigo%20de%20etica%20medica.pdf[/url]

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