Uso de ferramenta revolucionária de edição genética por grandes corporações pode estar em cheque. Para Irene Yan, professora do ICB-USP, o caso não afeta a ciência básica, mas pode levar grandes empresas a buscar novas maneiras de fazer o procedimento.
Nas últimas semanas, um processo jurídico nos Estados Unidos sobre quem detém as patentes do sistema CRISPR/Cas9, ferramenta poderosa de edição de genes, ganhou o noticiário científico internacional. Espera-se que o imbróglio, relatado pela revista Nature, dure anos e há um medo de que isso possa acabar colocando em xeque o futuro da tecnologia — ao menos para as grandes empresas — e atrase o desenvolvimento de novas terapias.
Há dois grupos de pesquisadores de instituições norte-americanas na disputa. O grupo da Universidade da Califórnia, liderado por Jennifer Doudna e Emmanuelle Charpentier, alega ser detentor da plataforma por ter descoberto o método e ter registrado a patente inicial, em 2012. Enquanto o grupo do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT) e da Universidade de Harvard, liderado por Feng Zhang, acredita ter este direito por ter possibilitado a sua aplicação em humanos.
O que é o CRISPR? – “O CRISPR (Conjunto de Repetições Palindrômicas Curtas Regularmente Interespaçadas, em tradução livre para o português) é uma espécie de biblioteca das bactérias que têm as pistas para guiar a “tesoura”, no caso a enzima Cas9, que possibilita mudar o código genético de uma célula, “cortando” com precisão e eficiência uma única região do genoma. Assim, é possível orientar as células a produzirem ou não produzirem determinadas proteínas”, destaca Irene Yan, professora do Laboratório de Embriologia Molecular de Vertebrados do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo (ICB-USP).
O sistema, encontrado na Universidade da Califórnia, ocorre naturalmente como estratégia antiviral das bactérias, onde são produzidos RNA-guias que direcionam a enzima Cas9 para degradar o DNA de vírus invasores. Após sua descoberta, o grupo de pesquisadores conseguiu cloná-lo e aperfeiçoar essa atuação conjunta entre RNA e a enzima. Desta forma, temos agora a possibilidade de desenhar o próprio RNA-guia e guiar o Cas9 para atuar em qualquer DNA.
Até então, o CRISPR/Cas9 só funcionava em bactérias, que são seres procarióticos (sem núcleo). Então, o grupo de Harvard e MIT conseguiu adaptá-lo para atuar em seres vivos com células eucarióticas (com núcleo), ou seja, em humanos, animais, plantas, fungos e protozoários.
“Trata-se de uma tecnologia extremamente revolucionária porque possibilita editar genes com uma facilidade nunca antes vista. Antes, demorávamos seis meses para produzir um camundongo modificado. Hoje fazemos isso em menos de três meses. É um processo muito mais rápido, barato e simples do que tínhamos antes. E porque ela é aplicável em todas as situações nas quais é preciso fazer a edição genômica, das mais variadas formas de pesquisa básica, que busca desvendar mecanismos de funcionamento dos seres vivos, às pesquisas avançadas com o viés de realizar testes para desenvolver novas terapias”, explica a docente.
Qual o impacto da disputa? – O imbróglio jurídico impacta nas pesquisas que visam lucro. No Instituto de Ciências Biomédicas e outras instituições de ensino, assim como nas pesquisas básicas em geral, o problema dificilmente será sentido. No entanto, as grandes indústrias devem estar apreensivas. “Se uma grande corporação desenvolver uma terapia que tem a edição gênica por Cas9 como base, ela não poderá comercializar até que a justiça americana defina quem detém as patentes para pagar os royalties corretamente”.
Desta forma, é de se imaginar que as grandes empresas estejam buscando alternativas. Algumas delas, inclusive, já existem e podem ser potencializadas. “Hoje a ciência busca aplicar outras enzimas em sistemas similares com o intuito de produzir outros efeitos. Essas pesquisas já aconteciam independentemente do imbróglio legal. Pelo fato do CRISPR/Cas9 ter sido descoberto, fica mais fácil desenvolver novas tecnologias pois os cientistas já sabem o “caminho das pedras”. No entanto, não deixa de ser um processo demorado para ser implementado em projetos gigantes”.
Desde que a tecnologia não envolva a enzima Cas9, não há problemas em criar outros sistemas. Contudo, o imbróglio impossibilita que milhares de novos produtos e tratamentos sejam comercializados. Hoje há mais de 11.000 famílias de patentes em tecnologias relacionadas à plataforma, sendo que boa parte delas está à mercê da decisão judicial.
